• Termos e condições 

REGULAMENTO

Programa de indicação Trevo 

Última atualização: 13 de julho de 2026

1. Identificação

MEETIME DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A., inscrita sob o n. 19.661.006/0001-38, com sede na Rua Souza Dutra, n° 145, sala 807 - Bairro Estreito, CEP 88070-605 - Florianópolis -SC, doravante denominada simplesmente “Trevo”.

2. Sobre o programa 

  

O Programa de Indicação Trevo é uma iniciativa que convida vendedores a apresentarem o Trevo a gestores e líderes que ainda enfrentam desafios no cálculo e na gestão de remuneração variável.

O Trevo é um software de ICM (Incentive Compensation Management) que elimina o trabalho manual e garante transparência no cálculo da comissão.

3. Como funciona?

Qualquer pessoa poderá indicar, por meio do formulário oficial da campanha, profissionais responsáveis pelo cálculo de remuneração variável (RV) em empresas que ainda realizam esse processo de forma manual, principalmente por planilhas.

O programa funciona em duas etapas independentes:

Etapa 1 - Reunião realizada: R$ 150

Após a indicação, o time da Trevo fará contato com a pessoa indicada. Caso haja fit com o programa e a reunião de apresentação seja realizada, o indicador receberá R$150,00 (cento e cinquenta reais), independente de a empresa vir a contratar o Trevo.

Etapa 2 - Empresa contrata: até R$ 500 adicionais

Se a empresa indicada se tornar cliente Trevo, o indicador receberá adicionalmente o valor da primeira mensalidade, limitado a R$500,00 (quinhentos reais).

O valor máximo de recompensa por indicação convertida é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), conforme resumo abaixo:

  

• Reunião realizada: R$ 150,00 -  garantido, independente do fechamento

• Empresa assina: + valor da primeira mensalidade, limitado a R$ 500,00

• Não há limite no número de indicações. Cada indicação aprovada gera um ciclo independente de recompensa.

  

3.1 O que acontece depois

Após a indicação ser registrada, o Trevo entra em contato com o gestor indicado. Você receberá atualizações por e-mail ou Whatsapp em cada etapa do processo:

• Indicação registrada - confirmação imediata

• Reunião agendada - e-mail de atualização 

• Reunião realizada - e-mail de atualização + bônus parcial liberado

• Contrato assinado -  e-mail de parabéns + recompensa principal liberada

  

4. Quem pode indicar

Qualquer pessoa pode participar do programa, desde que:

• Seja maior de 18 anos;

• Não seja colaborador do Trevo ou da Meetime;

• Não seja parceiro comercial oficial do Trevo;

• Não esteja indicando a si próprio ou a sua própria empresa;

5. Quem pode ser indicado?

Podem ser indicados gestores, líderes ou decisores que atendam aos seguintes critérios:

• Ser responsável pelo cálculo de remuneração variável em sua empresa (gestor comercial, analista de operações de vendas, Head de Vendas, RevOps ou funções equivalentes);

• Não ser cliente do Trevo na data da indicação;

• Possuir CNPJ ativo (não serão aceitas indicações de MEI ou Microempreendedor Individual);

• Não ter sido previamente cadastrado no sistema da Trevo como lead ou oportunidade ativa.

 

O Trevo se reserva o direito de validar o perfil do indicado antes de confirmar a elegibilidade da indicação.

6. Como e quando recebo?

Recebimento como Pessoa Física (PF)  

  

Caso o Participante não possua CNPJ ativo, o pagamento da comissão estará condicionado ao cumprimento das seguintes etapas:

Passo 1: O Participante deverá emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) como Pessoa Física, de acordo com as diretrizes da prefeitura do município onde reside (seja por meio de NFS-e Avulsa ou por cadastro de prestador autônomo).

Passo 2: É de responsabilidade exclusiva do Participante verificar e validar junto à prefeitura local o procedimento correto para a emissão do documento fiscal.

Passo 3: Adicionalmente à Nota Fiscal enviada, o Trevo emitirá internamente um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Essa medida visa ao controle interno, identificação do pagamento e cumprimento de obrigações acessórias, incluindo o envio dos dados ao eSocial.

  

Recebimento como Pessoa Jurídica (PJ)  

Caso o Participante possua CNPJ ativo (seja MEI, ME ou EPP), o processo seguirá o seguinte fluxo:

Passo 1: O Participante deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço obrigatoriamente em nome de sua empresa (Pessoa Jurídica).

Passo 2: Para o faturamento por meio de PJ, em regra, não haverá a retenção do INSS patronal/previdenciário na fonte pagadora.

  

Impostos, Retenções e Especificações Técnicas  

  

O pagamento das comissões (tanto para PF quanto para PJ) observará estritamente as regras tributárias vigentes:

Classificação da Atividade (CNAE): A Nota Fiscal emitida (PF ou PJ) deve contemplar obrigatoriamente uma atividade compatível com o serviço prestado. Recomenda-se a utilização do CNAE 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários), que abrange a indicação de contatos, captação de leads e geração de negócios.

Retenção de INSS (exclusivo para PF): A Nota Fiscal de Pessoa Física deve, preferencialmente, indicar a retenção de 11% referente ao INSS. Caso o documento não traga essa informação, o Trevo realizará o desconto do percentual devido diretamente no momento do pagamento, reduzindo o valor líquido a ser recebido.

Exemplo Prático: Em uma comissão bruta de R$ 500,00, o valor líquido pago ao Participante será de R$ 445,00, sendo R$ 55,00 retidos para a Previdência.

Recolhimento: O valor retido será recolhido e pago diretamente pelo Trevo sob o CPF do Participante. O participante fica dispensado de emitir guias ou realizar pagamentos do INSS por conta própria.

Retenção de IRRF: Poderá haver retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) caso os valores acumulados pagos ultrapassem o limite de isenção da tabela progressiva vigente da Receita Federal (atualmente aplicável para valores tributáveis acima de aproximadamente R$ 5.000,00). O cálculo e o desconto serão efetuados pelo Trevo.

Suporte: O Trevo não presta consultoria contábil individual. Em caso de dúvidas sobre a emissão de notas ou regularização cadastral, recomenda-se que o Participante consulte a prefeitura de seu município ou um contador de sua confiança.

  

7. Prazo de validade da indicação

A partir da data do cadastro da indicação, a empresa indicada tem até 180 (cento e oitenta) dias para assinar contrato com o Trevo e garantir a recompensa ao indicador. Após esse prazo, a indicação não será mais elegível para qualquer recompensa. 

8. Regras gerais

1. Caso duas ou mais pessoas tenham indicado o mesmo profissional ou empresa, receberá a recompensa aquele que registrou a indicação primeiro, conforme data e hora do cadastro no sistema.

2. O e-mail do indicado não pode ser o mesmo do indicador.

3. Não serão aceitas e não gerarão recompensas auto indicações e indicação de empresas nas quais o indicador atue como sócio.

4. O Trevo entrará em contato com o indicado por conta própria, com base nas informações fornecidas no formulário de indicação.

5. O acompanhamento do andamento da indicação será feito por e-mail ou whatsapp, conforme marcos do processo (confirmação da reunião, atualização do status e confirmação do pagamento).

6. O Trevo reserva-se o direito de reprovar uma indicação caso o indicado não possua perfil compatível com o produto ou não atenda aos critérios de elegibilidade descritos neste regulamento.

7. A participação neste programa implica aceitação total e irrestrita deste regulamento.

  

9. Prevenção à fraude

São consideráveis práticas inaceitáveis e motivo de desqualificação imediata:

• Uso de múltiplos e-mails para realizar indicações do mesmo indicável;

• Criação de indicações fictícias ou com dados inválidos;

• Indicação de profissionais sem consentimento ou conhecimento prévio do indicador;

• Qualquer conduta que configure má-fé, fraude ou ato ilícito, ainda que não esteja expressamente previsto neste regulamento.

Participantes desqualificados por fraude não terão direito a qualquer recompensa, podendo o Trevo anular créditos já gerados caso seja comprovada irregularidade posterior ao pagamento.

10. Vigência e alterações  

Esta campanha é válida por prazo indeterminado a partir do dia 13 de julho de 2026 e poderá ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento pelo Trevo, mediante notificação publicada na página oficial do programa. Indicações realizadas antes do encerramento e ainda dentro do prazo de 180 dias permanecerão elegíveis.  

11. Disposições gerais  

Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana pelo Trevo, cujas decisões serão irrecorríveis no âmbito do programa.

A participação neste programa implica a aceitação, pelo indicador, do tratamento de seus dados pessoais pelo Trevo para fins de contato, processamento de pagamento e cumprimento das obrigações do programa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

Este regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC para a solução de qualquer controvérsia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  

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